Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 566, de 7 de outubro 1975

Autoriza a aquisição de imóvel e a abertura de crédito especial.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

07/10/1975

Data de Publicação:

09/10/1975

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1791, de 09/10/1975

Origem:

Sem origem

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 566, DE 7 DE OUTUBRO DE 1975

 

 “Autoriza a aquisição de imóvel e a abertura de  crédito especial.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um imóvel residencial da propriedade do Sr. Deodato Marreiro da Fonseca, localizado à rua Siqueira Campos, no município de Sena Madureira, pelo preço de até Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior fica igualmente autorizado o Poder Executivo, a abrir ao Orçamento vigente o crédito especial no montante de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à conta do superavit da quota do Fundo de Participação dos Estados, atribuídas ao Estado no corrente exercício, correndo a despesa do saldo restante à conta de recursos existentes na PolíciaMilitar do Acre, provenientes das arrecadações previstas no art. 4º da Lei n. 538 de 5 de setembro de 1974.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 7 de outubro de 1975, 87º da República, 73º do Tratado de Petrópolis e 14º do Estado do Acre.

 

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

 

 

Anexos