
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 566, de 7 de outubro 1975
Autoriza a aquisição de imóvel e a abertura de crédito especial.
Lei Ordinária
07/10/1975
09/10/1975
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1791, de 09/10/1975
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 566, DE 7 DE OUTUBRO DE 1975
“Autoriza a aquisição de imóvel e a abertura de crédito especial.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um imóvel residencial da propriedade do Sr. Deodato Marreiro da Fonseca, localizado à rua Siqueira Campos, no município de Sena Madureira, pelo preço de até Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).
Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior fica igualmente autorizado o Poder Executivo, a abrir ao Orçamento vigente o crédito especial no montante de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à conta do superavit da quota do Fundo de Participação dos Estados, atribuídas ao Estado no corrente exercício, correndo a despesa do saldo restante à conta de recursos existentes na PolíciaMilitar do Acre, provenientes das arrecadações previstas no art. 4º da Lei n. 538 de 5 de setembro de 1974.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 7 de outubro de 1975, 87º da República, 73º do Tratado de Petrópolis e 14º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre