Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2537, de 3 de janeiro 2012

Declara de utilidade pública a Associação Unificada dos Amigos Dependentes - AUAD.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

03/01/2012

Data de Publicação:

04/01/2012

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10710, de 04/01/2012

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.537, DE 3 DE JANEIRO DE 2012

 "Declara de utilidade pública a Associação Unificada dos Amigos Dependentes - AUAD."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Unificada dos Amigos Dependentes – AUAD, sediada no Município de Rio Branco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 3 de janeiro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos