Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2537, de 3 de janeiro 2012
Declara de utilidade pública a Associação Unificada dos Amigos Dependentes - AUAD.
Lei Ordinária
03/01/2012
04/01/2012
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10710, de 04/01/2012
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.537, DE 3 DE JANEIRO DE 2012
| "Declara de utilidade pública a Associação Unificada dos Amigos Dependentes - AUAD." |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Unificada dos Amigos Dependentes – AUAD, sediada no Município de Rio Branco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 3 de janeiro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre