Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 253, de 18 de abril 1969
Autoriza o Poder Executivo a doar uma faixa de terra ao IPASE e dá outras providências.
Lei Ordinária
18/04/1969
09/05/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 577, de 09/05/1969
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 253, DE 18 DE ABRIL DE 1969
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao IPASE, uma faixa de terra pertencente ao Patrimônio do Estado, com uma área de 1.159 m2, com 30.50 m de frente por 38.00 m de fundos, limitando-se pela frente com a Avenida Brasil; pelos fundos com o terreno de propriedade do Sr. Clóvis Fecury; pelo lado esquerdo com imóvel pertencente à Caixa Auxiliadora da Guarda Territorial e pelo lado direito com terreno pertencente à Fundação SESP e também uma casa na mesma edificada em madeira de lei, coberta com vulcatex, com três dependências, medindo 6.20 x 3.70 mts, em péssimo estado de conservação, prestes a ruir, registrada no Patrimônio do Estado sob o código 5.1.00 - Chapa 10838.
Art. 2º O terreno ora doado não poderá ser objeto de alienação por parte da autarquia beneficiada.
Art. 3º O Poder Executivo, através do Serviço de Patrimônio da Secretaria de Administração, providenciará a baixa da área objeto desta doação no Cadastro Patrimonial dos imóveis do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 18 de abril de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre