Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 549, de 11 de novembro 1974

Autoriza o Executivo doar à TELEACRE, as terras que especifica e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

11/11/1974

Data de Publicação:

14/11/1974

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1608, de 14/11/1974

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 549, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1974

 

 “Autoriza o Executivo doar a TELEACRE as terras que especifica e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, a título de doação, à Telecomunicações do Acre S.A. - TELEACRE, as terras públicas do Estado discriminadas no art. 2º.

 

Art. 2º As terras de que trata o art. 1º desta Lei são as seguintes: um lote de terra medindo 100x100, tendo como frente a Estrada de São Francisco, limitando-se por seus diversos lados com terras do Patrimônio do Estado e a Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL.

 

Art. 3º Fica a Secretaria de Administração incumbida de proceder a transferência da referida área de terra, através do Serviço de Patrimônio Estadual.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 11 de novembro de 1974, 86º da República, 72º do Tratado de Petrópolis e 13º do Estado do Acre.

 

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

 

 

Anexos