Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 546, de 23 de outubro 1974
Considera de utilidade pública a Associação dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do Acre -APCAVRA.
Lei Ordinária
23/10/1974
29/10/1974
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1598, de 29/10/1974
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 546, DE 23 DE OUTUBRO DE 1974
| “Considera de utilidade pública a Associação dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do Acre - APCAVRA.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do Acre - APCAVRA, com sede na cidade de Rio Branco, Capital do Estado do Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 23 de outubro de 1974, 86º da República, 72º do Tratado de Petrópolis e 13º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre