Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 25, de 15 de dezembro 1964
Retifica verbas atribuídas ao Poder Judiciário.
Lei Ordinária
15/12/1964
31/12/1964
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 85, de 31/12/1964
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 25, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1964
| “Retifica verbas atribuídas ao Poder Judiciário.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São feitas, sem ônus, as seguintes retificações na Lei n. 10, de 5 de dezembro de 1963, que estima a Receita e limita a Despesa do Estado do Acre para o exercício financeiro de 1964:
ANEXO IV - PODER JUDICIÁRIO
Sub-consignação
31.10.00 - Pessoal
31.11.10 - Vencimentos
31.11.11 - Vencimento de cargo de provimento efetivo, onde se lê............................Cr$ 66.933.360
leia-se ........................................................................................................ Cr$ 52.933.36031.11.43 - Gratificação pela prestação de serviço extraordinário onde se lê ..............Cr$ 300.000
leia-se ........................................................................................................ Cr$ 10.300.000
31.40.00 - Encargos Diversos
31.41.20 - Locação de imóveis onde se lê....................................................................Cr$ 4.800.000
leia-se .........................................................................................................Cr$ 2.800.000
40.00.00 - Despesa de Capital
41.00.00 - Investimentos
41.31.00 - Viaturas
41.31.10 - Automóveis, camionetas, ambulâncias e utilitários outros veículos
para transporte de passageiros onde se lê .............................................Cr$ 4.000.000
leia-se ......................................................................................................Cr$ 6.000.000
32.50.00 - Abono familiar onde se lê ..........................................................................Cr$ 360.000
leia-se .......................................................................................................Cr$ 4.360.000
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 15 de dezembro de 1964, 76º da República, 62º do Tratado de Petrópolis e 3º do Estado do Acre.
EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado do Acre