Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 25, de 15 de dezembro 1964

Retifica verbas atribuídas ao Poder Judiciário.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

15/12/1964

Data de Publicação:

31/12/1964

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 85, de 31/12/1964

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 25, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1964

 

 “Retifica verbas atribuídas ao Poder Judiciário.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º São feitas, sem ônus, as seguintes retificações na Lei n. 10, de 5 de dezembro de 1963, que estima a Receita e limita a Despesa do Estado do Acre para o exercício financeiro de 1964:

 

ANEXO IV - PODER JUDICIÁRIO

 

Sub-consignação

31.10.00 - Pessoal

31.11.10 - Vencimentos

31.11.11 - Vencimento de cargo de provimento efetivo, onde se lê............................Cr$ 66.933.360

leia-se ........................................................................................................ Cr$ 52.933.36031.11.43 - Gratificação pela prestação de serviço extraordinário onde se lê ..............Cr$ 300.000

leia-se ........................................................................................................ Cr$ 10.300.000

31.40.00 - Encargos Diversos

31.41.20 - Locação de imóveis onde se lê....................................................................Cr$ 4.800.000

leia-se .........................................................................................................Cr$ 2.800.000

40.00.00 - Despesa de Capital

41.00.00 - Investimentos

41.31.00 - Viaturas

41.31.10 - Automóveis, camionetas, ambulâncias e utilitários outros veículos

para transporte de passageiros onde se lê .............................................Cr$ 4.000.000

leia-se ......................................................................................................Cr$ 6.000.000

32.50.00 - Abono familiar onde se lê ..........................................................................Cr$ 360.000

leia-se .......................................................................................................Cr$ 4.360.000

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Rio Branco, 15 de dezembro de 1964, 76º da República, 62º do Tratado de Petrópolis e 3º do Estado do Acre.

 

 

EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO

Governador do Estado do Acre

 

Anexos