Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1621, de 30 de dezembro 2004

Considera de Utilidade Pública a Sociedade Civil das Obras Educativas e Sociais das Irmãs Dominicanas de Santa Maria Madalena no Brasil.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/12/2004

Data de Publicação:

09/03/2005

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9001, de 09/03/2005

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.621, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

 

 “Considera de Utilidade Pública a Sociedade Civil das Obras Educativas e Sociais das Irmãs Dominicanas de Santa Maria Madalena no Brasil.” 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Sociedade Civil das Obras Educativas e Sociais das Irmãs Dominicanas de Santa Maria Madalena no Brasil, entidade civil sem fins lucrativos, de caráter educativo, cultural e de assistência social.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 30 de dezembro de 2004, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

 

 

 

 

 

Anexos