Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1621, de 30 de dezembro 2004
Considera de Utilidade Pública a Sociedade Civil das Obras Educativas e Sociais das Irmãs Dominicanas de Santa Maria Madalena no Brasil.
Lei Ordinária
30/12/2004
09/03/2005
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9001, de 09/03/2005
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.621, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
| “Considera de Utilidade Pública a Sociedade Civil das Obras Educativas e Sociais das Irmãs Dominicanas de Santa Maria Madalena no Brasil.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Sociedade Civil das Obras Educativas e Sociais das Irmãs Dominicanas de Santa Maria Madalena no Brasil, entidade civil sem fins lucrativos, de caráter educativo, cultural e de assistência social.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 30 de dezembro de 2004, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre