Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 541, de 14 de outubro 1974

Autoriza o Poder Executivo a alienar o próprio estadual situado à Avenida Epaminondas Jácome, 435 e a subscrever cotas de capital do Banco do Estado do Acre S. A.” "

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

14/10/1974

Data de Publicação:

18/10/1974

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1593, de 18/10/1974

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 541, DE 14 DE OUTUBRO DE 1974

 

 “Autoriza o Poder Executivo a alienar o próprio estadual situado à Avenida Epaminondas Jácome, 435 e a subscrever cotas de capital do Banco do Estado do Acre S.A.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar ao Banco do Estado do Acre S.A opróprio estadual situado à Avenida Epaminondas Jácome, 435, pelo preço que vier a ser fixado por Comissão de Avaliação composta de três membros a ser nomeada pelo Poder Executivo para esse fim.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o produto desta operação na integralização de cotas de capital do Banco do Estado do Acre S.A.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 14 de outubro de 1974, 86º da República, 72º do Tratado de Petrópolis e 13º do Estado do Acre.

 

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

 

 

 

Anexos