Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 535, de 5 de agosto 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial até o montante de 2.960 unidades padrão de capital, a fim de atender as responsabilidades financeiras com o PLANHAP.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

05/08/1974

Data de Publicação:

12/08/1974

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1558, de 12/08/1974

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 535, DE 5 DE AGOSTO DE 1974

 

 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial até o montante de 2.960 unidades padrão de capital, a fim de atender as responsabilidades financeiras com o PLANHAP.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de até o montante global, em moeda corrente, que equivaler a 2.960 (duas mil, novecentas e sessenta) UPCs (Unidade Padrão de Capital), a fim de atender as responsabilidades financeiras do Estado, no corrente exercício, com a execução do Plano Estadual de Habitação Popular.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao custeio do crédito especial objeto do artigo anterior correrão à conta de anulação parcial da dotação consignada ao orçamento vigente, conforme segue:

 

1500 - SECRETARIA DA FAZENDA

1502 - CONTADORIA GERAL

1001.116 - Participação no aumento de Capital da Companhia de Habitação do Acre.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio Branco, 5 de agosto de 1974, 86º da República, 72º do Tratado de Petrópolis e  13º do Estado do Acre.

 

 

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

 

 

Anexos