Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 534, de 8 de julho 1974

Fixa o efetivo de diretores de estabelecimentos de 1º e 2º graus da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Acre e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

08/07/1974

Data de Publicação:

12/07/1974

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1542, de 12/07/1974

Origem:

Sem origem

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 534, DE 8 DE JULHO DE 1974

 

 “Fixa o efetivo de diretores de estabelecimentos  de 1º e 2º graus da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Acre e dá outras providências.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O efetivo global dos Diretores de Estabelecimentos de 1º e 2º Graus do Estado do Acre será fixado em dezenove cargos, todos com símbolo C-3, prescrito na Lei n. 4, de 26 de julho de 1963, com a seguinte distribuição:

 
 
 

                              Escolas de 1º Grau

- Diretor do Instituto Divina Providência

- um

- Diretor do Ginásio Antero Soares Bezerra

- um

- Diretor do Colégio Acreano

- um

- Diretor do Ginásio Plácido de Castro

- um

- Diretor do Ginásio São Luiz

- um

- Diretor do Ginásio Craveiro Costa

- um

- Diretor do Ginásio Georgete Eluan Kalume

- um

- Diretor do Ginásio D. Giocondo Maria Grotti

- um

- Diretor do Ginásio Odilon Pratagi

- um

- Diretor do Ginásio D. Júlio Maria Mattioli

- um

- Diretor do Ginásio Imaculada Conceição

- um

gfEscolas de 2º Grau

 

- Diretor da Escola Normal “José Gurgel Rabelo”

- um

- Diretor da Escola Técnica de Comércio Acreana

- um

- Diretor da Escola Normal Lourenço Filho

- um

- Diretor da Escola Normal Kairala José Kairala

- um

- Diretor da Escola Técnica Flodoardo Cabral

- um

- Diretor da Escola Normal D. Giocondo Mª Grotti

- um

- Diretor da Escola Normal D. Júlio Mattioli

- um

- Diretor da Escola Normal Felipe Galerani

- um

 
 
 

Art. 2º Os efetivos da nomeação de Diretores retroagirão à data em que foram oficialmente autorizados a desempenharem as funções dos cargos ora criados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio Branco, 8 de julho de 1974, 86º da República, 72º do Tratado de Petrópolis e 13º do Estado do Acre.

 

 

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

 

 

Anexos