Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2846, de 13 de janeiro 2014

Cria cargos no Quadro de Pessoal Docente e Apoio Administrativo da Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

13/01/2014

Data de Publicação:

14/01/2014

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11221, de 14/01/2014

Origem:

Sem origem

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Ordinária Nº 4099, de 27 de abril 2023

LEI N. 2.846, DE 13 DE JANEIRO DE 2014

 

 “Cria cargos no Quadro de Pessoal Docente e Apoio Administrativo da Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE, os seguintes cargos para composição do quadro efetivo:

 

I - um mil, quatrocentos e trinta e dois cargos de professor, nível superior, trinta horas, com vencimento aplicável ao cargo, na referência e classe iniciais da carreira; e

 

II - duzentos e noventa e quatro cargos de apoio administrativo educacional, nível II, trinta horas, com vencimento aplicável ao cargo, na referência e classe iniciais da carreira.

 

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da SEE.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Rio Branco, 13 de janeiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis  e 53º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

 

Anexos