
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2846, de 13 de janeiro 2014
Cria cargos no Quadro de Pessoal Docente e Apoio Administrativo da Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE.
Lei Ordinária
13/01/2014
14/01/2014
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11221, de 14/01/2014
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 2.846, DE 13 DE JANEIRO DE 2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE, os seguintes cargos para composição do quadro efetivo:
I - um mil, quatrocentos e trinta e dois cargos de professor, nível superior, trinta horas, com vencimento aplicável ao cargo, na referência e classe iniciais da carreira; e
II - duzentos e noventa e quatro cargos de apoio administrativo educacional, nível II, trinta horas, com vencimento aplicável ao cargo, na referência e classe iniciais da carreira.
Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da SEE.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco, 13 de janeiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre