Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 532, de 17 de junho 1974

Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

17/06/1974

Data de Publicação:

19/06/1974

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1526, de 19/06/1974

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 532, DE 17 DE JUNHO DE 1974

 

 “Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a integralizar o Capital Social da Empresa de Turismo do Estado do Acre - ACRETUR, de conformidade com a Lei n. 481, de 3 de novembro de 1972.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei serão obtidos na forma do art. 43, § 1º, da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio Branco, 17 de junho de 1974, 86º da República, 72º do Tratado de Petrópolis e 13º do Estado do Acre.

 

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

 

 

 

Anexos