
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1603, de 28 de dezembro 2004
Concede o Título de Cidadã Acreana a Sra. Mara Regina Aparecida Vidal.
Lei Ordinária
28/12/2004
04/03/2005
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8998, de 04/03/2005
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.603, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004
“Concede o Título de Cidadã Acreana a Sra. Mara Regina Aparecida Vidal.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Acreana a Sra. Mara Regina Aparecida Vidal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 28 de dezembro de 2004, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre