Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2878, de 24 de julho 2014

Altera a Lei n. 2.839, de 8 de janeiro de 2014 que autoriza a Instituição de Programa Habitacional do Servidor Público do Estado e altera a Lei 1.312, de 29 de dezembro de 1999.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

24/07/2014

Data de Publicação:

25/07/2014

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11356, de 25/07/2014

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.878, DE 24 DE JULHO DE 2014

 

 “Altera a Lei n. 2.839, de 8 de janeiro de 2014 que autoriza a Instituição de Programa Habitacional do Servidor Público do Estado e altera a Lei 1.312, de 29 de dezembro de 1999.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os arts. 7º e 8º da Lei n. 2.839 de 8 de janeiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º ...

 

§1º Caberá ao ACREPREVIDÊNCIA providenciar a avaliação do valor de cada lote, após o respectivo ingresso no patrimônio do Instituto, objetivando sua participação onerosa no projeto. 

 

§2º Será considerado para avaliação dos lotes, o menor valor atribuído ao metro quadrado, na Planta Genérica de Valores – PGV, elaborada pelo ITERACRE, referente às áreas da Cidade do Povo, publicada no Diário Oficial do Estado.

 

§3º O total do valor comercializado decorrente da implantação de empreendimentos habitacionais nos lotes, será destinado ao ACREPREVIDÊNCIA, para fins de amortização parcial do débito atuarial do Fundo de Previdência Social.

 

Art. 8º Os lotes urbanos de que trata esta lei poderão integralizar quotas de fundos de investimentos imobiliários, ou ser dados em garantia para obtenção do respectivo financiamento habitacional junto aos agentes financeiros autorizados a executar o Programa Federal “Minha Casa, Minha Vida.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Rio Branco, 24 de julho de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos