Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2859, de 12 de fevereiro 2014

Institui no âmbito do Estado o mês “Novembro Azul”, dedicado a ações de prevenção ao câncer de próstata e de promoção da saúde do homem.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

12/02/2014

Data de Publicação:

28/02/2014

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11254, de 28/02/2014

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 2.859, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014

     

 Institui no âmbito do Estado o mês Novembro Azul, dedicado a ações de prevenção ao câncer de próstata e de promoção da saúde do homem.

 

GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado o mês "Novembro Azul", dedicado a ações de prevenção ao câncer de próstata e de promoção da saúde do homem.

 

Art. 2º Tais ações serão realizadas no mês de novembro e ficarão a cargo da Secretaria Estadual de Saúde - SESACRE, fazendo parte do calendário anual de realizações da pasta.

 

Art. 3º A SESACRE realizará a cada ano, a critério dos gestores, em cooperação com a iniciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais e científicas, campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando ao esclarecimento e incentivo à realização de exames preventivos para a detecção do câncer de próstata, assim como para outras doenças que acometem primordialmente a população masculina.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco-Acre, 12 de fevereiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

Anexos