
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2859, de 12 de fevereiro 2014
Institui no âmbito do Estado o mês “Novembro Azul”, dedicado a ações de prevenção ao câncer de próstata e de promoção da saúde do homem.
Lei Ordinária
12/02/2014
28/02/2014
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11254, de 28/02/2014
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 2.859, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014
Institui no âmbito do Estado o mês Novembro Azul, dedicado a ações de prevenção ao câncer de próstata e de promoção da saúde do homem. |
GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado o mês "Novembro Azul", dedicado a ações de prevenção ao câncer de próstata e de promoção da saúde do homem.
Art. 2º Tais ações serão realizadas no mês de novembro e ficarão a cargo da Secretaria Estadual de Saúde - SESACRE, fazendo parte do calendário anual de realizações da pasta.
Art. 3º A SESACRE realizará a cada ano, a critério dos gestores, em cooperação com a iniciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais e científicas, campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando ao esclarecimento e incentivo à realização de exames preventivos para a detecção do câncer de próstata, assim como para outras doenças que acometem primordialmente a população masculina.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 12 de fevereiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre