Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 524, de 4 de abril 1974

Prorroga o prazo para conclusão de obra da SUDHEVEA em terreno doado pelo Estado e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/04/1974

Data de Publicação:

08/04/1974

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1484, de 08/04/1974

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 524, DE 4 DE ABRIL DE 1974

 

 “Prorroga o prazo para conclusão de obra da SUDHEVEA em terreno doado pelo Estado e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais doze meses, a partir desta data, o prazo estabelecido no art. 2º da Lei n. 491, de 4 de dezembro de 1972, ficando ainda convalidado o início da construção em 1º de março de 1974.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 4 de abril de 1974, 86º da República, 72º do Tratado de Petrópolis e 13º do Estado do Acre.

 

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Anexos