Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1596, de 27 de dezembro 2004
Altera dispositivos da Lei n. 1.500, de 15 de julho de 2003, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Acre.
Lei Ordinária
27/12/2004
06/01/2005
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8958, de 06/01/2005
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 1.596, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004
| Altera dispositivos da Lei n. 1.500, de 15 de julho de 2003, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Acre. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 47 da Lei 1.500, de 15 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 47. ... ... § 2° Compõem a Câmara Técnica de Recursos Hídricos representantes: |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 27 de dezembro de 2004, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre