Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 241, de 2 de dezembro 1968
Autoriza o Poder Executivo a ceder, por empréstimo, à firma Abrahão Felício Abrahão, uma caldeira marca Heinrich Lanz n. 25.473.
Lei Ordinária
02/12/1968
10/12/1968
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 540, de 10/12/1968
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 241, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1968
| “Autoriza o Poder Executivo a ceder, por empréstimo, à firma Abrahão Felício Abrahão, uma caldeira marca Heinrich Lanz n. 25.437.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica cedido, por empréstimo, à Firma Abrahão Felício Abrahão, uma caldeira, considerada sucata, que se encontra na Divisão de Serviços Industriais da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Art. 2º A solicitante compromete-se a recuperar a caldeira ora cedida, por empréstimo, e devolvê-la quando a administração do Estado assim o desejar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 2 de dezembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre