Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2540, de 4 de janeiro 2012
Determina a inserção de sistema de captação e armazenamento de água da chuva nos projetos arquitetônicos das unidades escolares estaduais.
Lei Ordinária
04/01/2012
05/01/2012
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10711, de 05/01/2012
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.540, DE 4 DE JANEIRO DE 2012
“Determina a inserção de sistema de captação e armazenamento de água da chuva nos projetos arquitetônicos das unidades escolares estaduais.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos projetos arquitetônicos para edificação de novas unidades escolares estaduais será inserido sistema de captação e armazenamento de água da chuva, para fins de economia, sustentabilidade e preservação do meio ambiente.
Parágrafo único. A água coletada servirá para limpeza dos pátios, das salas de aula e demais dependências das escolas, além de ser utilizada nas descargas dos sanitários.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Educação e Esporte – SEE elaborará cronograma para adequação das escolas da rede pública de ensino já em funcionamento ao disposto nesta lei, de maneira que todas se utilizem desse recurso ecológico.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 4 de janeiro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre