Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2404, de 22 de dezembro 2010

Autoriza o Poder Executivo a realizar cessão de uso à União - Marinha do Brasil, do Navio de Assistência Hospitalar Dr. Manoel Braga Montenegro.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

22/12/2010

Data de Publicação:

24/12/2010

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10447, de 24/12/2010

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.404, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

 “Autoriza o Poder Executivo a realizar cessão de uso à União - Marinha do Brasil, do Navio de Assistência Hospitalar Dr. Manoel Braga Montenegro.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar cessão de uso à União - Marinha do Brasil, por prazo indeterminado, do Navio de Assistência Hospitalar Dr. Manoel Braga Montenegro, para fins de facilitar o apoio médico-hospitalar às comunidades ribeirinhas dos rios que banham o Estado do Acre.

 

Parágrafo único. No caso de impossibilidade da execução no Estado do Acre do apoio de que trata o caput, por falta de navegabilidade nos rios acreanos, o atendimento poderá ser ampliado às populações ribeirinhas dos Pólos de Saúde de outros Estados da Região Norte, em conformidade com o disposto no acordo específico firmado entre a Marinha do Brasil e o Ministério da Saúde.

 

Art. 2º No caso de desvirtuamento da utilização do bem, a cessão será revogada, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.

 

Art. 3º Os atos necessários à formalização da cessão de que trata o art. 1º desta lei serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 22 de dezembro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos