Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 557, de 21 de junho 1975
Autoriza abrir crédito especial e dá outras providências.
Lei Ordinária
21/06/1975
27/06/1975
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1726, de 27/06/1975
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 557, DE 21 DE JUNHO DE 1975
| “Autoriza abrir crédito especial e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Governador do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no montante que equivaler, à data do decreto de abertura, a 34.914 UPCs (trinta e quatro mil, novecentos e quatorze unidades padrão de capital do BNH), para execução de obras de infraestrutura urbana dos conjuntos Habitacionais em construção no Estado.
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento da presente Lei, provirão de operações de créditos contraídas nos termos da Lei n. 518, de 10 de dezembro de 1973, junto ao Banco do Estado do Acre S/A, com recursos repassados pelo Banco Nacional de Habitação - BNH.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 21 de junho de 1975, 87º da República, 73º do Tratado de Petrópolis e 14º do Estado do Acre.
GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre