Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 557, de 21 de junho 1975

Autoriza abrir crédito especial e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

21/06/1975

Data de Publicação:

27/06/1975

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1726, de 27/06/1975

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 557, DE 21 DE JUNHO DE 1975

 “Autoriza abrir crédito especial e dá outras providências.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Governador do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no montante que equivaler, à data do decreto de abertura, a 34.914 UPCs (trinta e quatro mil, novecentos e quatorze unidades padrão de capital do BNH), para execução de obras de infraestrutura urbana dos conjuntos Habitacionais em construção no Estado.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento da presente Lei, provirão de operações de créditos contraídas nos termos da Lei n. 518, de 10 de dezembro de 1973, junto ao Banco do Estado do Acre S/A, com recursos repassados pelo Banco Nacional de Habitação - BNH.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 21 de junho de 1975, 87º da República, 73º do Tratado de Petrópolis e 14º do Estado do Acre.

 

GERALDO GURGEL DE MESQUITA

Governador do Estado do Acre

Anexos