Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 555, de 7 de maio 1975

Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

07/05/1975

Data de Publicação:

09/05/1975

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1696, de 09/05/1975

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 555, DE 7 DE MAIO DE 1975

 

 “Abre crédito especial para o fim que especifica e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o Crédito Especial de Cr$ 14.284,71 (quatorze mil, duzentos e oitenta e quatro cruzeiros e setenta e um centavos), destinado ao cumprimento de sentença prolatada no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, de conformidade com o Processo TRT RP 96/74.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei provirão de dotações orçamentárias, conforme classificação que segue:

 


1500 - SECRETARIA DA FAZENDA

1502 - CONTADORIA GERAL DO ESTADO

                                                                                                                      Cr$ 1,00

3000 - DESPESAS CORRENTES

3100 - DESPESAS DE CUSTEIO

3150 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES..........Cr$14.284,71

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 7 de maio de 1975, 87º da República, 73º do Tratado de Petrópolis e 14º do Estado do Acre.

 

GERALDO GURGEL DE MESQUITA
Governador do Estado do Acre

Anexos