Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 52, de 7 de dezembro 1965

Considera de utilidade pública a Cooperativa Cultural e Distribuidora de Material Escolar da cidade de Tarauacá Ltda.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

07/12/1965

Data de Publicação:

11/12/1965

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 171, de 11/12/1965

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 52, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965

 Considera de utilidade pública a Cooperativa Cultural e Distribuidora de Material Escolar da cidade de Tarauacá Ltda.

 

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Le- gislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Cooperativa Cultural e Distribuidora de Material Escolar da cidade de Tarauacá Ltda.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Deputado JOSÉ AKEL FARES

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, em exercício

 

Anexos