Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 52, de 7 de dezembro 1965
Considera de utilidade pública a Cooperativa Cultural e Distribuidora de Material Escolar da cidade de Tarauacá Ltda.
Lei Ordinária
07/12/1965
11/12/1965
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 171, de 11/12/1965
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 52, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965
| Considera de utilidade pública a Cooperativa Cultural e Distribuidora de Material Escolar da cidade de Tarauacá Ltda. |
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Le- gislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Cooperativa Cultural e Distribuidora de Material Escolar da cidade de Tarauacá Ltda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Deputado JOSÉ AKEL FARES
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, em exercício