Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 509, de 24 de outubro 1973
Outorga título de Cidadão Acreano ao General Emílio Garrastazú Médici.
Lei Ordinária
24/10/1973
31/10/1973
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1413, de 31/10/1973
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 509, DE 24 DE OUTUBRO DE 1973
| “Outorga título de Cidadão Acreano ao General Emílio Garrastazú Médici.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É outorgado, ao General do Exército Emílio Garrastazú Médici, Presidente da República Federativa do Brasil, o título de “Cidadão acreano”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 24 de outubro de 1973, 85º da República, 71º do Tratado de Petrópolis e 12º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre