Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 509, de 24 de outubro 1973

Outorga título de Cidadão Acreano ao General Emílio Garrastazú Médici.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

24/10/1973

Data de Publicação:

31/10/1973

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1413, de 31/10/1973

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 509, DE 24 DE OUTUBRO DE 1973

 

 “Outorga título de Cidadão Acreano ao General Emílio Garrastazú Médici.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É outorgado, ao General do Exército Emílio Garrastazú Médici, Presidente da República Federativa do Brasil, o título de “Cidadão acreano”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 24 de outubro de 1973, 85º da República, 71º do Tratado de Petrópolis e 12º do Estado do Acre.

 

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Anexos