Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 507, de 9 de outubro 1973

Autoriza o Poder Executivo a alienar, ou arrendar o Hotel Chuí, em Rio Branco, e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

09/10/1973

Data de Publicação:

16/10/1973

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1407, de 16/10/1973

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 507, DE 09 DE OUTUBRO DE 1973

 Autoriza o Poder Executivo a alienar, ou arrendar o Hotel Chuí, em Rio Branco e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a alienar ou, opcionalmente, arrendar, o Hotel Chui, incluindo terrenos e edificações e instalações, situado em Rio Branco, à Praça José Plácido de Castro, confluência da Avenida Getúlio Vargas com a Rua Rui Barbosa.

Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior o Poder Executivo abrirá a competente licitação, nos termos do Decreto-Lei n. 200, de 25 de fevereiro de 1965.

Art. 3º Para a fixação do preço mínimo dos terrenos, instalações e edificações e tudo o mais que, em conjunto, compõem o Hotel Chuí, o Governo do Estado nomeará Comissão de Avaliação integrada por três membros, dotados de conhecimentos técnicos necessários a essa avaliação, para fins de alienação.

Art. 4º Outra Comissão integrada por três membros fixará o preço mínimo mensal para efeito de arrendamento o qual será corrigido, anualmente, com base nos índices de aumento do salário-mínimo regional.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 9 de outubro de 1973, 85º da República, 71º do Tratado de Petrópolis e 12º do Estado do Acre.

      
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre

Anexos