Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1527, de 5 de janeiro 2004

Dispõe sobre a comercialização de adesivos químicos de contato à base de borracha sintética e natural e solventes aromáticos.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

05/01/2004

Data de Publicação:

21/01/2004

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8712, de 21/01/2004

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.527, DE 5 DE JANEIRO DE 2004

 Dispõe sobre a comercialização de adesivos químicos de contato à base de borracha sintética e natural e solventes aromáticos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Na produção, distribuição e comercialização da cola de sapateiro e outros produtos sintéticos à base de borracha sintética e natural ou com solventes aromáticos à base de benzeno tolueno, éter e demais produtos tóxicos e voláteis de serem utilizados indevidamente, deverão ser acrescentadas essências mascarantes do cheiro com aroma fétido.

 

Art. 2º A indústria e o comércio terão o prazo de sessenta dias para se adequar a esta lei.

 

Art. 3º A vigilância, a fiscalização e a autorização do aditivamento dar-se-á através da Secretaria de Estado de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde.

 

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator à cassação do respectivo alvará de funcionamento do estabelecimento produtor, comercial ou prestador de serviços.

 

Art. 5º Ficará sob responsabilidade do Estado a solução para aquisição e destino do produto em estoque e não comercializado no prazo previsto no art. 2º desta lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 5 de janeiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos