Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 502, de 3 de setembro 1973

Autoriza o Poder Executivo a abrir no corrente exercício, ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 3.726.000,00.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

03/09/1973

Data de Publicação:

11/09/1973

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1395, de 11/09/1973

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 502, DE 03 DE SETEMBRO DE 1973

 Autoriza o Poder Executivo a abrir no corrente exercício, ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 3.762.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, ao Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 3.762.000,00 (três milhões, setecentos e sessenta e dois mil cruzeiros), destinado à execução das obras especificadas no anexo único à presente Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão obtidos na conformidade do art. 43, § 1º da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 3 de setembro de 1973, 85º da República, 71º do Tratado de Petrópolis e 12º do Estado do Acre.


      
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre


ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ESPECIAL
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Anexos