Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 50, de 7 de dezembro 1965

Considera de utilidade pública a Cooperativa Cultural e Distribuidora de Material Escolar da cidade de Cruzeiro do Sul Ltda.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

07/12/1965

Data de Publicação:

11/12/1965

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 171, de 11/12/1965

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 50, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1965

 Considera de utilidade pública a Cooperativa Cultural e Distribuidora de Material Escolar da cidade de Cruzeiro do Sul Ltda.

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Cooperativa Cultural e Distribuidora de Material Escolar da cidade de Cruzeiro do Sul Ltda.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Deputado GUILHERME ZAIRE
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

Anexos