Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2728, de 21 de agosto 2013
Autoriza o Poder Executivo a transferir créditos de carbono à Companhia Agência de Desenvolvimento de Serviços Ambientais do Estado do Acre S/A.
Lei Ordinária
21/08/2013
22/08/2013
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11117, de 22/08/2013
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 2.728, DE 21 DE AGOSTO DE 2013
| Autoriza o Poder Executivo a transferir créditos de carbono à Companhia Agência de Desenvolvimento de Serviços Ambientais do Estado do Acre S/A. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir reduções certificadas de emissões de dióxido de carbono de titularidade do Estado para a sociedade de economia mista denominada Companhia Agência de Desenvolvimento de Serviços Ambientais do Estado do Acre S/A, para fins de integralização e/ou aumento do capital social, no equivalente a até cem milhões de toneladas.
Art. 2º Os atos necessários à formalização da transferência referida no artigo anterior serão realizados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis – SEDENS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 21 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre