Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2728, de 21 de agosto 2013

Autoriza o Poder Executivo a transferir créditos de carbono à Companhia Agência de Desenvolvimento de Serviços Ambientais do Estado do Acre S/A.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

21/08/2013

Data de Publicação:

22/08/2013

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11117, de 22/08/2013

Origem:

Sem origem

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 2.728, DE 21 DE AGOSTO DE 2013

 

 Autoriza o Poder Executivo a transferir créditos de carbono à Companhia Agência de Desenvolvimento de Serviços Ambientais do Estado do Acre S/A.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir reduções certificadas de emissões de dióxido de carbono de titularidade do Estado para a sociedade de economia mista denominada  Companhia Agência de Desenvolvimento de Serviços Ambientais do Estado do Acre S/A, para fins de integralização e/ou aumento do capital social, no equivalente a até cem milhões de toneladas.

 

Art. 2º Os atos necessários à formalização da transferência referida no artigo anterior serão realizados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio e dos Serviços Sustentáveis – SEDENS.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 21 de agosto de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos