Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 496, de 29 de maio 1973
Autoriza a abertura de créditos especiais no montante de Cr$ 850.000,00.
Lei Ordinária
29/05/1973
08/06/1973
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1361, de 08/06/1973
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 496, DE 29 DE MAIO DE 1973
| Autoriza a abertura de créditos especiais no montante de CR$ 850.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no montante de Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinados à execução das obras mencionadas no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei no montante de Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros) provirão de anulações parciais de dotações orçamentárias na forma do Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 29 de maio de 1973, 85º da República, 71º do Tratado de Petrópolis e 12º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre
ANEXO I
CRÉDITOS ESPECIAIS
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)
ANEXO II
ANULAÇÕES PARCIAIS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
(Arquivo disponível no final da página principal de visualização.)