Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 232, de 27 de novembro 1968

Concede aumento de vencimentos aos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

27/11/1968

Data de Publicação:

09/12/1968

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 539, de 09/12/1968

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 232, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1968

     

 Concede aumento de vencimentos aos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido o aumento de trinta por cento nos vencimentos dos cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, os quais passam a ter os seguintes valores:

CARGOS EM COMISSÃO

 

C-2

1.092,00
C-3728,00
  

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 
F-1218,40
F-2145,60
F-3

109,20

F-472,80
F-536,40

 

Art. 2º O aumento de que trata esta Lei é devido a partir de 1º de novembro de 1968.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de NCR$ 28.388,80 (vinte e oito mil, trezentos e oitenta e oito cruzeiros novos e oitenta centavos), para atender no exercício de 1968 aos encargos decorrentes desta Lei e do Decreto Legislativo n. 02/68.

Parágrafo único. O crédito de que trata este artigo, será compensado com o excesso de arrecadação no corrente exercício.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 27 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre

Anexos