Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 232, de 27 de novembro 1968
Concede aumento de vencimentos aos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo e dá outras providências.
Lei Ordinária
27/11/1968
09/12/1968
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 539, de 09/12/1968
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 232, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1968
| Concede aumento de vencimentos aos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o aumento de trinta por cento nos vencimentos dos cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, os quais passam a ter os seguintes valores:
CARGOS EM COMISSÃO | |
C-2 | 1.092,00 |
| C-3 | 728,00 |
FUNÇÕES GRATIFICADAS | |
| F-1 | 218,40 |
| F-2 | 145,60 |
| F-3 | 109,20 |
| F-4 | 72,80 |
| F-5 | 36,40 |
Art. 2º O aumento de que trata esta Lei é devido a partir de 1º de novembro de 1968.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de NCR$ 28.388,80 (vinte e oito mil, trezentos e oitenta e oito cruzeiros novos e oitenta centavos), para atender no exercício de 1968 aos encargos decorrentes desta Lei e do Decreto Legislativo n. 02/68.
Parágrafo único. O crédito de que trata este artigo, será compensado com o excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 27 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre