Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 234, de 27 de novembro 1968
Modifica redação de item em rubrica da Lei Orçamentária do exercício de 1968.
Lei Ordinária
27/11/1968
09/12/1968
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 539, de 09/12/1968
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 234, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1968
| Modifica redação de item em rubrica da Lei Orçamentária do exercício de 1968. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 9 da Rubrica Orçamentária 14 - Secretaria de Secretaria de Saúde e Serviço Social - 5 - Departamento de Serviço Social, passa a ter a seguinte redação:
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.1.0 - Subvenções Sociais
3.2.1.5 - Instituições Privativas
09 - Para serviços de assistência social, médica e educacional, a cargo da Casa dos Desajustados Sociais, Hospital Sanção Gomes em Tarauacá NCR$ 250,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 27 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre