Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 234, de 27 de novembro 1968

Modifica redação de item em rubrica da Lei Orçamentária do exercício de 1968.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

27/11/1968

Data de Publicação:

09/12/1968

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 539, de 09/12/1968

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 234, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1968

 Modifica redação de item em rubrica da Lei Orçamentária do exercício de 1968.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O item 9 da Rubrica Orçamentária 14 - Secretaria de Secretaria de Saúde e Serviço Social - 5 - Departamento de Serviço Social, passa a ter a seguinte redação:

 

3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.1.0 - Subvenções Sociais

3.2.1.5 - Instituições Privativas

 

09 - Para serviços de assistência social, médica e educacional, a cargo da Casa dos Desajustados Sociais, Hospital Sanção Gomes em Tarauacá NCR$ 250,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 27 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis  e 7º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

Anexos