Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 27, de 16 de dezembro 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de CR$ 13.973.421,00 (treze milhões, novecentos e setenta e três mil, quatrocentos e vinte e um cruzeiros), destinado ao Poder Judiciário, para o pagamento de diferença de vencimentos dos magistrados.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

16/12/1964

Data de Publicação:

30/12/1964

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 84, de 30/12/1964

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 27, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964

  

 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 13.973.421,00 (treze milhões, novecentos e setenta e três mil, quatrocentos e vinte e um cruzeiros) destinado ao Poder Judiciário para o pagamento de diferença de vencimentos dos Magistrados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 13.973.421,00 (treze milhões, novecentos e setenta e três mil, quatrocentos e vinte e um cruzeiros), destinado ao pagamento da diferença de vencimentos da Magistratura, relativo ao exercício de 1963.

Art. 2º Para cumprimento do disposto no art. 1º, serão transferidos créditos não aplicáveis constantes do orçamento do exercício corrente.

Rio Branco, 16 de dezembro de 1964, 76º da República, 62º do Tratado de Petrópolis e 3º do Estado do Acre.

 

EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado do Acre

Anexos