Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 27, de 16 de dezembro 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de CR$ 13.973.421,00 (treze milhões, novecentos e setenta e três mil, quatrocentos e vinte e um cruzeiros), destinado ao Poder Judiciário, para o pagamento de diferença de vencimentos dos magistrados.
Lei Ordinária
16/12/1964
30/12/1964
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 84, de 30/12/1964
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 27, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964
| Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 13.973.421,00 (treze milhões, novecentos e setenta e três mil, quatrocentos e vinte e um cruzeiros) destinado ao Poder Judiciário para o pagamento de diferença de vencimentos dos Magistrados. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 13.973.421,00 (treze milhões, novecentos e setenta e três mil, quatrocentos e vinte e um cruzeiros), destinado ao pagamento da diferença de vencimentos da Magistratura, relativo ao exercício de 1963.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no art. 1º, serão transferidos créditos não aplicáveis constantes do orçamento do exercício corrente.
Rio Branco, 16 de dezembro de 1964, 76º da República, 62º do Tratado de Petrópolis e 3º do Estado do Acre.
EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado do Acre