Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 230, de 21 de novembro 1968

Autoriza o Poder Executivo a ceder, por empréstimo, a Sra. Idelízia Leandro da Silva, uma prensa de fabricação de ladrilhos.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

21/11/1968

Data de Publicação:

02/12/1968

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 536, de 02/12/1968

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 230, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968

 Autoriza o Poder Executivo a ceder, por empréstimo, a Sra. Idelizia Leandro da Silva, uma prensa de fabricação de ladrilhos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por empréstimo, a Sra. Idelizia Leandro da Silva, residente nesta capital, uma prensa de fabricação de ladrilhos.

 

Art. 2º A beneficiada fica na obrigação de devolver à Administração, quando esta desejar, a prensa ora cedida por empréstimo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 21 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

Anexos