Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2698, de 29 de janeiro 2013
Institui o dia 18 de dezembro de 1991 como data de emancipação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre.
Lei Ordinária
29/01/2013
01/02/2013
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10981, de 01/02/2013
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.698, DE 29 DE JANEIRO DE 2013
Institui o dia 18 de dezembro de 1991 como data de emancipação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 18 de dezembro de 1991 como data de emancipação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre -- CBMAC, nos termos da Lei Complementar n. 34, de 18 de dezembro de 1991.
Art. 2º O dia 18 de dezembro será comemorado como data de aniversário da Corporação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 29 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre