Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2698, de 29 de janeiro 2013

Institui o dia 18 de dezembro de 1991 como data de emancipação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

29/01/2013

Data de Publicação:

01/02/2013

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10981, de 01/02/2013

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.698, DE 29 DE JANEIRO DE 2013

 

Institui o dia 18 de dezembro de 1991 como data de emancipação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 18 de dezembro de 1991 como data de emancipação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre -- CBMAC, nos termos da Lei Complementar n. 34, de 18 de dezembro de 1991.

 

Art. 2º O dia 18 de dezembro será comemorado como data de aniversário da Corporação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 29 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos