Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 491, de 4 de dezembro 1972

Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de imóvel à SUDHEVEA.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/12/1972

Data de Publicação:

13/12/1972

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1295, de 13/12/1972

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 491, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972

 Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de imóvel à SUDHEVEA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Superintendência da Borracha - SUDHEVEA um imóvel de propriedade do Estado, sito à Av. Ceará s/n. confrontado por seus diversos lados com as propriedades dos herdeiros de Abrahim Isper Júnior, Antônio Só de Barros e Elano Moniz e destinado à construção do prédio da Delegacia Regional daquele órgão.

 

Art. 2º O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado, sem indenização por quaisquer benfeitorias, se a Superintendência da Borracha - SUDHEVEA - não iniciar a construção do prédio noventa dias após a transmissão do imóvel ou deixar a obra inconclusa decorridos doze meses do seu início.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento das disposições da presente lei.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 4 de dezembro de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.

 

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Anexos