Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 490, de 4 de dezembro 1972

Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel destinado a residência para médico em Brasiléia.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/12/1972

Data de Publicação:

13/12/1972

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1295, de 13/12/1972

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 490, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972

 Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel destinado a residência para médico em Brasiléia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, do Sr. Moacir Gomes Ferreira um imóvel de sua propriedade, situado à Rua Geny Assis, na cidade de Brasiléia, medindo 8,50x12,50 m, num total de 106,25 m2 de área construída, pelo preço de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), destinado a residência do médico quando a serviço do Governo, naquele município.

 

Art. 2º A despesa com a aquisição do imóvel de que trata o art. 1º da presente lei, correrá à conta dos recursos referidos no Decreto n. 166, de 22 de setembro de 1972.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 4 de dezembro de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.

 

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Anexos