Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 490, de 4 de dezembro 1972
Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel destinado a residência para médico em Brasiléia.
Lei Ordinária
04/12/1972
13/12/1972
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1295, de 13/12/1972
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 490, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972
| Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel destinado a residência para médico em Brasiléia. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, do Sr. Moacir Gomes Ferreira um imóvel de sua propriedade, situado à Rua Geny Assis, na cidade de Brasiléia, medindo 8,50x12,50 m, num total de 106,25 m2 de área construída, pelo preço de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), destinado a residência do médico quando a serviço do Governo, naquele município.
Art. 2º A despesa com a aquisição do imóvel de que trata o art. 1º da presente lei, correrá à conta dos recursos referidos no Decreto n. 166, de 22 de setembro de 1972.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 4 de dezembro de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre