Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 487, de 4 de dezembro 1972
Autoriza o Governo do Estado do Acre a efetuar operação de crédito no valor de Cr$ 1.060,000,00.
Lei Ordinária
04/12/1972
11/12/1972
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1294, de 11/12/1972
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 487, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972
| Autoriza o Governo do Estado do Acre a efetuar operação de crédito no valor de Cr$ 1.060.000,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo é autorizado a realizar no corrente exercício, operação de crédito no valor de Cr$1.060.000,00 (hum milhão e sessenta mil cruzeiros), com o Banco do Estado do Acre S/A, destinado a ocorrer as despesas de construção do conjunto de residências oficiais do Estado.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a abrir ao Orçamento de 1973, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), necessário para o pagamento de serviços de juros e amortizações decorrentes desta operação de crédito, que couberem ao referido exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 4 de dezembro de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre