Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 487, de 4 de dezembro 1972

Autoriza o Governo do Estado do Acre a efetuar operação de crédito no valor de Cr$ 1.060,000,00.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/12/1972

Data de Publicação:

11/12/1972

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1294, de 11/12/1972

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 487, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1972

 Autoriza o Governo do Estado do Acre a efetuar operação de crédito no valor de Cr$ 1.060.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo é autorizado a realizar no corrente exercício, operação de crédito no valor de Cr$1.060.000,00 (hum milhão e sessenta mil cruzeiros), com o Banco do Estado do Acre S/A, destinado a ocorrer as despesas de construção do conjunto de residências oficiais do Estado.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a abrir ao Orçamento de 1973, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), necessário para o pagamento de serviços de juros e amortizações decorrentes desta operação de crédito, que couberem ao referido exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 4 de dezembro de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.

 

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Anexos