Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 49, de 7 de dezembro 1965

Considera de utilidade pública a Cooperativa Cultural e Distribuidora de Material Escolar da cidade de Rio Branco Ltda.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

07/12/1965

Data de Publicação:

11/12/1965

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 171, de 11/12/1965

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 49, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965

 Considera de utilidade pública a Cooperativa Cultural e Distribuidora de Material Escolar da Cidade de Rio Branco Ltda.

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Le- gislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Cooperativa Cultural e Distribuidora de Material Escolar da Cidade de Rio Branco Ltda.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Deputado GUILHERME ZAIRE

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

 

Anexos