Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 49, de 7 de dezembro 1965
Considera de utilidade pública a Cooperativa Cultural e Distribuidora de Material Escolar da cidade de Rio Branco Ltda.
Lei Ordinária
07/12/1965
11/12/1965
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 171, de 11/12/1965
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 49, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965
| Considera de utilidade pública a Cooperativa Cultural e Distribuidora de Material Escolar da Cidade de Rio Branco Ltda. |
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Le- gislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Cooperativa Cultural e Distribuidora de Material Escolar da Cidade de Rio Branco Ltda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Deputado GUILHERME ZAIRE
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre