Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 484 - A, de 25 de novembro 1972

Concede valor legal aos documentos de identificação funcional expedidos pela ALEA.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

25/11/1972

Data de Publicação:

20/02/1973

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1324, de 20/02/1973

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 484-A, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1972 

 Concede valor legal aos documentos de identificação funcional expedidos pela ALEA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que, na forma do § 2º do art. 27, da Constituição Estadual, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a validade legal de "Carteira de Identidade" em todo o Estado do Acre, aos documentos de identificação funcional expedidos pela Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 25 de novembro de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.

 

Deputado ENNIO AYRES FERREIRA

Presidente da Assembléia Legislativa

Anexos