Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2682, de 9 de janeiro 2013
Institui a Medalha Diga Não à Violência Doméstica.
Lei Ordinária
09/01/2013
10/01/2013
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10964, de 10/01/2013
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.682, DE 9 DE JANEIRO DE 2013
| Institui a Medalha Diga Não à Violência Doméstica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Medalha Diga Não à Violência doméstica, destinada a condecorar cidadãos e entidades que se destaquem por acolher mulheres vítimas de violência doméstica.
Art. 2º A medalha de que trata esta lei será concedida:
I – às entidades assistenciais;
II – às casas de abrigo;
III – às unidades especializadas para o atendimento e o acolhimento de mulheres vítimas da violência doméstica, seus filhos e suas famílias.
Art. 3º A medalha diga Não à Violência Doméstica será entregue, anualmente, pelo Presidente da Assembleia Legislativa em sessão especial, na data agendada pela Casa, paracomemorar o Dia Internacional da Mulher.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 9 de janeiro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre