Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 267, de 17 de junho 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria sem Pasta o crédito especial de NCR$ 18.000,00.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

17/06/1969

Data de Publicação:

27/06/1969

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 591, de 27/06/1969

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 267, DE 17 DE JUNHO DE 1969

 Autoriza o Poder Executivo abrir na Secretaria Sem Pasta o crédito especial de NCR$ 18.000,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Sem Pasta o Crédito Especial de NCR$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros novos), para atender a despesa com a compra de uma camioneta RURAL WWILLYS.

 

Art. 2º A despesa decorrente da execução do artigo anterior será compensada com anulações parciais, em valor correspondente das dotações constantes das rubricas 2.3 - Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral, Categoria 4.0.0.0 - Despesas de Capital; verba 4.1.0.0 - Investimentos - Consignação 4.1.1.0 - Obras Públicas - Sub-Consignação 4.1.1.1 Estudos e Projetos, a quantia de NCR$ 8.200,00 (oito mil e duzentos cruzeiros novos), e Consignação 4.1.2.0 - Equipamento e Instalações, Sub-Consignação 4.1.2.4, Automóveis, Auto-Caminhões e outros veículos de tração mecânica NCR$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos cruzeiros novos).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 17 de junho de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º  do Estado do Acre.

 

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

 

 

Anexos