Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2275, de 27 de abril 2010
Altera o art. 5º da Lei n. 2.116, de 16 de março de 2009, que instituiu o Programa Bolsa Moradia Transitória.
Lei Ordinária
27/04/2010
28/04/2010
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10281, de 28/04/2010
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 2.275, DE 27 DE ABRIL DE 2010
| Altera o art. 5º da Lei n. 2.116, de 16 de março de 2009, que instituiu o Programa Bolsa Moradia Transitória. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei n. 2.116, de 16 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O benefício do Programa Bolsa Moradia Transitória terá validade de um ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante avaliação a ser realizada pelos técnicos da Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social - SEHAB e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento para a Segurança Social - SEDSS, cada um em seu âmbito de competência.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco, 27 de abril de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre