Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2275, de 27 de abril 2010

Altera o art. 5º da Lei n. 2.116, de 16 de março de 2009, que instituiu o Programa Bolsa Moradia Transitória.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

27/04/2010

Data de Publicação:

28/04/2010

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10281, de 28/04/2010

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

 

LEI Nº 2.275, DE 27 DE ABRIL DE 2010

     

 Altera o art. 5º da Lei n. 2.116, de 16 de março de 2009, que instituiu o Programa Bolsa Moradia Transitória.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei n. 2.116, de 16 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O benefício do Programa Bolsa Moradia Transitória terá validade de um ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante avaliação a ser realizada pelos técnicos da Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social - SEHAB e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento para a Segurança Social - SEDSS, cada um em seu âmbito de competência.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco, 27 de abril de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre

Anexos