Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1508, de 28 de agosto 2003

Torna obrigatório o uso de número de identificação nos capacetes dos condutores de motocicletas no Estado do Acre e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

28/08/2003

Data de Publicação:

01/09/2003

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8612, de 01/09/2003

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.508, DE 28 DE AGOSTO DE 2003

 

 “Torna obrigatório o uso de número de identificação nos capacetes dos condutores de motocicletas no Estado do Acre e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de número de identificação nos capacetes dos condutores de motocicletas no Estado do Acre, nos termos da presente lei.

 

Art. 2º Caberá ao Conselho Estadual de Trânsito a aprovação do selo de identificação e oestabelecimento de normas complementares, bem como a definição das penalidades aplicáveis aos infratores.

 

Art. 3º A aplicação das normas instituídas pela presente lei ficará a cargo do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, admitido o prazo de, no máximo, cento e vinte dias para a execução das atividades regulamentares e educativas, a contar da publicação no Diário Oficial.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 28 de agosto de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos