Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1508, de 28 de agosto 2003
Torna obrigatório o uso de número de identificação nos capacetes dos condutores de motocicletas no Estado do Acre e dá outras providências.
Lei Ordinária
28/08/2003
01/09/2003
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8612, de 01/09/2003
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.508, DE 28 DE AGOSTO DE 2003
| “Torna obrigatório o uso de número de identificação nos capacetes dos condutores de motocicletas no Estado do Acre e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de número de identificação nos capacetes dos condutores de motocicletas no Estado do Acre, nos termos da presente lei.
Art. 2º Caberá ao Conselho Estadual de Trânsito a aprovação do selo de identificação e oestabelecimento de normas complementares, bem como a definição das penalidades aplicáveis aos infratores.
Art. 3º A aplicação das normas instituídas pela presente lei ficará a cargo do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, admitido o prazo de, no máximo, cento e vinte dias para a execução das atividades regulamentares e educativas, a contar da publicação no Diário Oficial.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 28 de agosto de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre