Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 482, de 3 de novembro 1972

Subordina o Departamento de Estradas de Rodagem do Acre ao governador.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

03/11/1972

Data de Publicação:

09/11/1972

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1285, de 09/11/1972

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 482, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1972

 Subordina o Departamento de Estradas de Rodagem do Acre ao Governador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Departamento de Estradas de Rodagem do Acre, entidade autárquica, criada pela Lei n. 4, de 26 de julho de 1963, fica diretamente subordinado ao Governador do Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 3 de novembro de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.

 

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Anexos