Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 482, de 3 de novembro 1972
Subordina o Departamento de Estradas de Rodagem do Acre ao governador.
Lei Ordinária
03/11/1972
09/11/1972
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1285, de 09/11/1972
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 482, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1972
| Subordina o Departamento de Estradas de Rodagem do Acre ao Governador. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Departamento de Estradas de Rodagem do Acre, entidade autárquica, criada pela Lei n. 4, de 26 de julho de 1963, fica diretamente subordinado ao Governador do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 3 de novembro de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre