Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 480, de 27 de outubro 1972
Autoriza aquisição de terreno e abre crédito especial.
Lei Ordinária
27/10/1972
07/11/1972
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1284, de 07/11/1972
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 480, DE 27 DE OUTUBRO DE 1972
| Autoriza aquisição de terreno e abre crédito especial. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Senhor Waldemar Moura um terreno situado a Rua Epaminondas Jácome s/n, medindo 10.000² (dez mil) metros quadrados e proceder a sua doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial para a construção do Centro de Formação Profissional.
Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes do artigo anterior, fica autorizado a abertura do crédito especial de Cr$ 50.000 (cinqüenta mil cruzeiros), por conta de anulações parcial ou total de dotações do Orçamento vigente, nos termos da Lei n. 4.320/64.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 27 de outubro de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre