Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 480, de 27 de outubro 1972

Autoriza aquisição de terreno e abre crédito especial.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

27/10/1972

Data de Publicação:

07/11/1972

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1284, de 07/11/1972

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 480, DE 27 DE OUTUBRO DE 1972

 Autoriza aquisição de terreno e abre crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Senhor Waldemar Moura um terreno situado a Rua Epaminondas Jácome s/n, medindo 10.000² (dez mil) metros quadrados e proceder a sua doação ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial para a construção do Centro de Formação Profissional.

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes do artigo anterior, fica autorizado a abertura do crédito especial de Cr$ 50.000 (cinqüenta mil cruzeiros), por conta de anulações parcial ou total de dotações do Orçamento vigente, nos termos da Lei n. 4.320/64.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 27 de outubro de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e  11º do Estado do Acre.

 

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Anexos