Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 48, de 1 de dezembro 1965

Concede título de Cidadão Acreano ao Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

01/12/1965

Data de Publicação:

11/12/1965

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 171, de 11/12/1965

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 48, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1965

 Concede título de Cidadão Acreano ao Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Acreano ao Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 1º de dezembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.

 

Deputado GUILHERME ZAIRE

Governador do Estado do Acre, em exercício

Anexos