Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 48, de 1 de dezembro 1965
Concede título de Cidadão Acreano ao Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco.
Lei Ordinária
01/12/1965
11/12/1965
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 171, de 11/12/1965
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 48, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1965
| Concede título de Cidadão Acreano ao Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Acreano ao Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 1º de dezembro de 1965, 77º da República, 63º do Tratado de Petrópolis e 4º do Estado do Acre.
Deputado GUILHERME ZAIRE
Governador do Estado do Acre, em exercício