Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2588, de 9 de agosto 2012
Institui na rede pública de ensino fundamental e médio, a ministração básica de primeiros socorros.
Lei Ordinária
09/08/2012
10/08/2012
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10857, de 10/08/2012
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.588, DE 9 DE AGOSTO DE 2012
Institui na rede pública de ensino fundamental e médio, a ministração básica de primeiros socorros. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituído na rede pública de ensino fundamental e médio do Estado, administração básica do ensino de primeiros socorros.
Art. 2° Caberá a Secretaria de Educação e Saúde - SEE, a responsabilidade pelas ministração básica do ensinamento de primeiros socorros.
Art. 3° A ministração básica de primeiros socorros, não será avaliada como matéria curricular, e sim, como conhecimento extremamente útil aos alunos e a sociedade.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Rio Branco, 9 de agosto de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre