Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 225, de 19 de novembro 1968
Autoriza a abertura de crédito especial no valor de NCr$ 3.000,00 para atender a autorização contida no Decreto Legislativo n. 01/68.
Lei Ordinária
19/11/1968
02/12/1968
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 536, de 02/12/1968
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 225, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1968
| “Autoriza a abertura de crédito especial no valor de Ncr$ 3.000,00 para atender a autorização contida no Decreto Legislativo n. 01/68.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de Ncr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) para dar cumprimento ao Decreto Legislativo n. 01/68.
Art. 2º A despesa decorrente da abertura de Crédito Especial a que se refere o artigo anterior será compensado com o excesso de arrecadação previsto no corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 19 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre