Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 477, de 10 de julho 1972

Autoriza a abertura de créditos especiais que especifica, no montante de Cr$ 324.311,00.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

10/07/1972

Data de Publicação:

13/06/1972

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1246, de 13/06/1972

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 477, DE 10 DE JULHO DE 1972

 Autoriza a abertura de créditos especiais que especifica, no montante de Cr$ 324.311,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo é autorizado a abrir, pelos órgão adiante mencionados, o crédito especial de até Cr$ 324.311,00 (trezentos e vinte e quatro mil, trezentos e onze cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas previstas nesta Lei, conforme especificação a seguir:

 

2.13 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

2.13.03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS

PROGRAMA 12 - Saúde e Saneamento

SUBPROGRAMA 09 - Abastecimento d'água

PROJETO - Serviço de abastecimento d'água no Quinari..........120.000

PROGRAMA 10 - Habitação e Planejamento Urbano

SUBPROGRAMA 04 - Planos Gerais

PROJETO - Execução de Obras Complementares de Saneamento e correlatas no Núcleo José Guiomard dos Santos..........30.000

 

21.6 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

2.16.08 - DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PUBLICA

PROGRAMA 07 - Defesa e Segurança

SUBPROGRAMA 03 - Segurança Pública

PROJETO - Reequipamento da Guarnição Estadual..........174.311

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei provirão de anulações de dotações orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 10 de julho de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.

 

FRANCISCO WANDERLEY DANTAS

Governador do Estado do Acre

Anexos