Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 477, de 10 de julho 1972
Autoriza a abertura de créditos especiais que especifica, no montante de Cr$ 324.311,00.
Lei Ordinária
10/07/1972
13/06/1972
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1246, de 13/06/1972
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 477, DE 10 DE JULHO DE 1972
| Autoriza a abertura de créditos especiais que especifica, no montante de Cr$ 324.311,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo é autorizado a abrir, pelos órgão adiante mencionados, o crédito especial de até Cr$ 324.311,00 (trezentos e vinte e quatro mil, trezentos e onze cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas previstas nesta Lei, conforme especificação a seguir:
2.13 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
2.13.03 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
PROGRAMA 12 - Saúde e Saneamento
SUBPROGRAMA 09 - Abastecimento d'água
PROJETO - Serviço de abastecimento d'água no Quinari..........120.000
PROGRAMA 10 - Habitação e Planejamento Urbano
SUBPROGRAMA 04 - Planos Gerais
PROJETO - Execução de Obras Complementares de Saneamento e correlatas no Núcleo José Guiomard dos Santos..........30.000
21.6 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
2.16.08 - DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PUBLICA
PROGRAMA 07 - Defesa e Segurança
SUBPROGRAMA 03 - Segurança Pública
PROJETO - Reequipamento da Guarnição Estadual..........174.311
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei provirão de anulações de dotações orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 10 de julho de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.
FRANCISCO WANDERLEY DANTAS
Governador do Estado do Acre